Artigo 45.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 16/03/2003. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor 90 dias a contar da data da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 16/03/2003. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor 90 dias a contar da data da sua publicação.