Artigo 9.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 29/11/2001.
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- 1-As empresas devem comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, aos empresários em nome individual.