- 1-As empresas devem comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, aos empresários em nome individual.
Artigo 9.º — Dever de informação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2023