- 1 -A Ministra da Saúde tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional de saúde e, em especial, a direção do serviço nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis de recursos e a avaliação dos seus resultados.
- 2 -A Ministra da Saúde exerce as competências legalmente previstas sobre os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, e 152/2015, de 7 de agosto
Artigo 23.º — Saúde
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2018
Decreto-Lei n.º 90/2018 - 1.ª Série(09/11/2018)
Original