- 1 -A liquidação do IRC processar-se-á nos termos seguintes:
- a)...
- b)Na falta de apresentação da declaração a que se refere a alínea anterior dentro do prazo legal, a liquidação será efectuada até 31 de Julho do ano seguinte àquele a que respeita ou, no caso previsto no n.º 2 do artigo 96.º, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do termo do prazo para a apresentação da declaração aí mencionada e terá por base a totalidade da matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 71.º — Procedimento e forma de liquidação
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991