Artigo 11.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O SEF estrutura-se verticalmente e compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Directoria-geral;
- b)Conselho administrativo;
- c)Serviços centrais;
- d)Serviços descentralizados.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior integram:
- a)Serviços operacionais, que prosseguem directamente as acções de investigação e fiscalização;
- b)Serviços de apoio, que desenvolvem um conjunto de actividades de apoio àquelas acções.
- 3 -São serviços operacionais a Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, a Direcção Central de Fronteiras, as direcções regionais, as delegações tipo 1, os postos de fronteira e os postos mistos de fronteira.
- 4 -São serviços de apoio todas as restantes unidades orgânicas, bem como aquelas que, integrando-se nos serviços referidos no número anterior, prosseguem actividades do tipo definido na alínea b) do n.º 2.