Artigo 18.º
Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
Ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação compete:
- a)Assegurar a obtenção, a actualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais;
- b)Elaborar estudos técnicos tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais;
- c)Habilitar a direcção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português no âmbito das atribuições do SEF;
- d)Assegurar a articulação do SEF com os oficiais de ligação.