- 1 -Ao Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas compete:
- a)Assegurar a obtenção, a atualização e a divulgação da informação técnica referente à participação de Portugal na União Europeia e em organizações internacionais, no âmbito das suas competências;
- b)[Anterior alínea b) do corpo do artigo.]
- c)Habilitar a direção do SEF com a informação técnica relativa à execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português, no âmbito das atribuições do SEF;
- d)[Anterior alínea d) do corpo do artigo.]
- e)Produzir e difundir informação com interesse para os utentes do SEF e para os cidadãos em geral e selecionar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativamente à atividade do SEF;
- f)Servir de elo de ligação entre o SEF e os órgãos de comunicação social e desenvolver atividades dirigidas à promoção da respetiva imagem;
- g)Assegurar o serviço de relações públicas e esclarecer questões decorrentes da atividade do SEF;
- h)Enquadrar os programas das atividades desenvolvidas no âmbito das relações de cooperação com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
- 2 -No que respeita às competências previstas no número anterior, o SEF articula-se, em todos os assuntos que impliquem a tomada de uma posição nacional, com a DGAI.
Artigo 18.º — Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2022