Artigo 19.º
Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas compete:
- a)Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental, por forma a manter actualizadas as bases de dados de interesse para as actividades do SEF;
- b)Colaborar na definição da política documental e de sistemas de informação do SEF;
- c)Promover a edição e difusão de estudos e publicações produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SEF;
- d)Proceder ao tratamento da correspondência do SEF;
- e)Assegurar a reprodução, tradução e retroversão de documentação;
- f)Produzir e difundir informação com interesse para os utentes do SEF e para os cidadãos em geral e seleccionar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativamente à actividade do organismo;
- g)Servir de elo de ligação entre o SEF e os órgãos de comunicação social e desenvolver actividades dirigidas à promoção da imagem do organismo;
- h)Assegurar o serviço de relações públicas, em geral, e o esclarecimento de questões suscitadas pelas actividades do SEF, em particular;
- i)Organizar os programas das actividades sociais, culturais e desportivas no domínio das relações de cooperação com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras, bem como coordenar as de carácter cultural, social e recreativo dirigidas aos funcionários do SEF.
- 2 -Para a prossecução das suas competências, o Gabinete compreende:
- a)Núcleo de Documentação, com as responsabilidades enunciadas nas alíneas a) a d) do n.º 1;
- b)Núcleo de Comunicação e Relações Públicas, com as competências previstas nas alíneas e) a h) do mesmo número.