- 1 -Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação compete:
- a)Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades do SEF;
- b)Elaborar os programas gerais e setoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respetiva avaliação;
- c)Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das ações de planeamento e controlo;
- d)Participar na conceção, programação e coordenação, em articulação com a DGAI, na execução de projetos cofinanciados pela União Europeia nos quais o SEF seja interveniente;
- e)Elaborar e difundir as ordens de serviço;
- f)Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à atividade do SEF;
- g)Apoiar a Direção Nacional na conceção, acompanhamento e implementação de medidas, prioridades e objetivos do SEF;
- h)Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o SEF acompanhando e avaliando a sua execução;
- i)Identificar as necessidades de formação elaborando o plano anual de formação e procedendo à sua avaliação;
- j)Conceber, programar, realizar e avaliar as ações de formação promovidas pelo SEF;
- k)Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental por forma a manter atualizadas as bases de dados de interesse para as atividades do SEF;
- l)Colaborar na definição da política documental e de sistemas de informação do SEF;
- m)Promover a edição e difusão de estudos e publicações produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a atividade do SEF;
- n)Assegurar a reprodução, tradução e retroversão de documentação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 19.º — Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2022