Artigo 33.º
Competência e estrutura
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
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- 1 -À Direcção Central de Gestão e Administração compete assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, a gestão financeira e patrimonial e a gestão das telecomunicações e da segurança.
- 2 -A Direcção Central de Gestão e Administração compreende:
- a)Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos (DGARH);
- b)Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- c)Departamento de Instalações e Segurança (DIS).