- 1 -À Direção Central de Gestão e Administração (DCGA) compete assegurar a gestão financeira e patrimonial e a gestão das telecomunicações e segurança.
- 2 -À DCGA compete, em especial:
- a)Elaborar o projeto de orçamento e as propostas de alteração;
- b)Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
- c)Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias;
- d)Arrecadar e contabilizar as receitas;
- e)Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal;
- f)Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF;
- g)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF;
- h)Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e do distintivo previstos no presente diploma;
- i)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
- j)Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF;
- l)Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
- m)Garantir a segurança do pessoal e das instalações;
- n)Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
- o)Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições.
Artigo 33.º — Direção Central de Gestão e Administração
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2022