Artigo 34.º
Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
- b)Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal;
- c)Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção, progressão e promoção do pessoal;
- d)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade, benefícios sociais e assistência na doença dos funcionários;
- f)Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Para prossecução das suas competências, o Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compreende:
- a)Núcleo de Gestão de Pessoal, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) do número precedente;
- b)Núcleo de Administração de Pessoal, com as competências previstas das alíneas d) e e) do mesmo preceito.