- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
- b)Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal;
- c)Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção, progressão e promoção do pessoal;
- d)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade, benefícios sociais e assistência na doença dos funcionários;
- f)Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Para prossecução das suas competências, o Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compreende:
- a)Núcleo de Gestão de Pessoal, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) do número precedente;
- b)Núcleo de Administração de Pessoal, com as competências previstas das alíneas d) e e) do mesmo preceito.
Artigo 34.º — Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2012
Decreto-Lei n.º 240/2012 - 1.ª Série(06/11/2012)
Original
Em vigor de 16/10/2000 a 06/11/2012