Artigo 42.º
Competência
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
Ao Departamento de Nacionalidade, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
- a)Instruir, informar e dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização;
- b)Instruir, informar e dar parecer sobre pedidos de concessão dos estatutos de igualdade;
- c)Instruir e informar os processos de reconhecimento de associações internacionais.