Ao Departamento de Nacionalidade, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
- a)Instruir, informar e dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização;
- b)Instruir, informar e dar parecer sobre pedidos de concessão dos estatutos de igualdade;
- c)Instruir e informar os processos de reconhecimento de associações internacionais.