Podem ser celebrados, nos termos da legislação aplicável à função pública, em geral, sobre a matéria, contratos de trabalho a termo certo para satisfação de necessidades transitórias de serviço e de duração determinada.
Artigo 58.º — Contratação de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)
Original
Em vigor de 16/10/2000 a 10/01/2022