Ao pessoal dirigente do SEF aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Artigo 67.º-B — Dirigentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2022
Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)
Aditado