Artigo 16.º
Alterações
Redação registada como em vigor em 17/10/2003.
Esta redação foi substituída em 01/11/2007. Ver a versão consolidada
Dependem de aprovação prévia da CMVM as alterações aos documentos constitutivos do OIC e aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário e as entidades comercializadoras.