As alterações aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário tornam-se eficazes 15 dias úteis após a sua comunicação à CMVM.
Artigo 16.º — Alterações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/09/2013
As alterações aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário tornam-se eficazes 15 dias úteis após a sua comunicação à CMVM.