- 1 -A entidade gestora informa a CMVM dos termos de cada subcontrato antes da sua celebração.
- 2 -O prospecto completo identifica as funções que a entidade gestora subcontrata.
Artigo 37.º — Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/09/2013
Original
Em vigor de 17/10/2003 a 06/09/2013