- 1 -Os OIC assumem a forma de fundo de investimento ou de sociedade de investimento mobiliário.
- 2 -Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, pertencentes aos participantes no regime especial de comunhão regulado no presente diploma.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Forma
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/09/2013