Artigo 47.º
Operações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São objecto de registo especial organizado pela entidade gestora as operações sobre activos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)