Artigo 5.º
Denominação
Redação registada como em vigor em 17/10/2003.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os OIC integram na sua denominação a expressão «fundo de investimento».
- 2 -Só os OIC podem integrar na sua denominação a expressão referida no número anterior.
- 3 -A denominação identifica inequivocamente a espécie e o tipo do OIC.