- 1 -Os OIC integram na sua denominação a expressão «fundo de investimento».
- 2 -Só os OIC podem integrar na sua denominação a expressão referida no número anterior.
- 3 -A denominação identifica inequivocamente a espécie e o tipo do OIC.
Artigo 5.º — Denominação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/09/2013
Original
Em vigor de 17/10/2003 a 06/09/2013