- 1 -A contabilidade dos OICVM é organizada nos termos definidos em regulamento.
- 2 -A entidade gestora envia à CMVM até ao dia 10 do mês seguinte o balancete mensal do OICVM.
Artigo 69.º — Contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/09/2013
Original
Em vigor de 17/10/2003 a 06/09/2013