Artigo 81.º-F
Autorização e constituição
Redação registada como em vigor em 23/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A constituição de SIM depende de autorização da CMVM nos termos previstos nos artigos 11.º a 14.º
- 2 -As SIM consideram-se constituídas na data do registo do respectivo contrato de sociedade.