Os assistentes têm direito:
- a)A reunir com os reclusos que solicitem, ou para os quais seja solicitada, assistência e que para o efeito os designem ou à respectiva igreja ou comunidade religiosa;
- b)A obter as informações necessárias ao correcto desempenho das suas funções junto dos reclusos que assistem, desde que não confidenciais;
- c)Ao respeito pelos símbolos religiosos, alfaias do culto, textos sagrados e demais objectos próprios da assistência;
- d)Ao uso de hábito religioso ou de outras vestes com sinais espirituais ou religiosos identificativos.