O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que aprovou o mecanismo extraordinário de correção cambial, prorrogando a sua vigência e alargando o seu âmbito de aplicação ao universo do pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2015
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Em vigor desde 30/12/2015