Artigo 13.º
Definição e composição
Redação registada como em vigor em 19/11/1992.
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- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta do governador civil, que deverá reunir sempre que este entenda conveniente.
- 2 -São membros do conselho consultivo:
- a)O governador civil, que preside;
- b)O vice-governador civil, quando existir;
- c)Os responsáveis pelos serviços desconcentrados do Estado localizados na área do distrito, incluindo os das forças de segurança e o chefe da delegação distrital de protecção civil.
- 3 -O governador civil solicitará ao ministro responsável por cada serviço a indicação do representante respectivo, sendo essa solicitação, quanto às forças de segurança, dirigida ao comando respectivo ou, nos casos em que tal não seja possível, ao ministro da tutela.