Artigo 14.º
Competências
Redação registada como em vigor em 19/11/1992.
Esta redação foi substituída em 01/09/2001. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre qualquer assunto que o governador submeta à sua apreciação, nomeadamente em matérias que requeiram uma adequada cooperação entre os serviços públicos desconcentrados, ou entre estes e outros órgãos administrativos localizados na circunscrição distrital, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º.