Artigo 16.º
Direitos e incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 15/10/2005.
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- 1 -Ao governador civil e vice-governador civil é aplicável o regime de incompatibilidades fixado na lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O governador civil e o vice-governador civil têm direito a utilizar viatura automóvel do Estado.