- 1 -Ao governador civil e vice-governador civil é aplicável o regime de incompatibilidades fixado na lei.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O governador civil e o vice-governador civil têm direito a utilizar viatura automóvel do Estado.
Artigo 16.º — Direitos e incompatibilidades
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/12/2011