Artigo 3.º
Nomeação e exoneração
Redação registada como em vigor em 19/11/1992.
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- 1 -O governador civil é nomeado e exonerado pelo Governo, em Conselho de Ministros, por proposta do Ministro da Administração Interna, de quem depende hierárquica e organicamente.
- 2 -O Ministro da Administração Interna pode propor um vice-governador civil para os distritos em que tal seja considerado conveniente pelo Conselho de Ministros, o qual será nomeado e exonerado nos termos do número anterior.