Artigo 4.º-B
Competências na aproximação entre o cidadão e a Administração
Redação registada como em vigor em 01/09/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2003. Ver a versão consolidada
Compete ao governador civil na sua função de personalização da relação entre o cidadão e a Administração, na área do distrito:
- a)Promover, através da organização de balcões de atendimento próprios, a prestação de informação ao cidadão, bem como o encaminhamento para os serviços competentes;
- b)Centralizar o acompanhamento da sequência das questões ou procedimentos multissectoriais, fomentando e assegurando a oportunidade da intervenção de cada serviço ou entidade desconcentrada de âmbito distrital interveniente nos mesmos, para potenciar a emissão de decisões globais, céleres e oportunas.