A desobediência às ordens e aos actos praticados pelo governador civil constitui crime punido nos termos do Código Penal.
Artigo 7.º — Desobediência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/12/2011
A desobediência às ordens e aos actos praticados pelo governador civil constitui crime punido nos termos do Código Penal.