Para além das disposições contidas no presente diploma, às entidades transportadoras que não se encontrem estabelecidas em Portugal é também aplicável a legislação nacional, de forma não discriminatória, nomeadamente no que se refere:
- a)Às condições técnicas e operacionais específicas dos serviços ferroviários;
- b)Às condições de segurança aplicáveis ao pessoal e ao material circulante;
- c)Às disposições em matéria de saúde, segurança, condições sociais e direitos dos trabalhadores e dos utilizadores.