O presente diploma regula a concessão de comparticipação financeira às associações de bombeiros voluntários, com sede em território do continente, em situação de dificuldade económico-financeira, devidamente comprovada, decorrente da realização de obras de construção ou recuperação dos quartéis dos seus corpos de bombeiros.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/12/1996
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Em vigor desde 26/12/1996