É revogado o Decreto-Lei n.º 49/95, de 15 de Março, na parte que respeita às organizações de produtores previstas no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
ANEXO I
Organização de produtores
Condições de reconhecimento das organizações de produtores - artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro.