Directamente subordinado ao director-geral funcionará o serviço de Inspecção Aduaneira, dirigido pelo inspector-chefe.
Artigo 11.º — (Natureza)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/1993
Original
Em vigor de 28/06/1982 a 29/09/1993