Artigo 14.º
(Regularidade)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A inspecção dos serviços aduaneiros deverá ser executada com a necessária e possível regularidade.
(Regularidade)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A inspecção dos serviços aduaneiros deverá ser executada com a necessária e possível regularidade.