Artigo 25.º
(Direcção de Serviços de Administração - Estrutura e atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção de Serviços de Administração é um serviço de apoio cuja acção se exerce, fundamentalmente, nas áreas da administração do pessoal e da gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Integram a Direcção de Serviços de Administração:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição de Orçamento e Contabilidade.