- 1 -A Direcção de Serviços de Administração é um serviço de apoio cuja acção se exerce, fundamentalmente, nas áreas da administração do pessoal e da gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Integram a Direcção de Serviços de Administração:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição de Orçamento e Contabilidade.
Artigo 25.º — (Direcção de Serviços de Administração - Estrutura e atribuições)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/1993
Original
Em vigor de 28/06/1982 a 29/09/1993