Artigo 27.º
(Repartição de Orçamento e Contabilidade - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -São atribuições da Repartição de Orçamento e Contabilidade:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da despesa e as propostas de alteração e acompanhar a sua execução;
- b)Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa de actividades, com observância das normas gerais referentes a contabilidade pública;
- c)Contabilizar todos os rendimentos arrecadados pela DGA e elaborar a estatística geral comprovativa desses rendimentos;
- d)Executar o expediente dos processos de restituição de receitas indevidamente cobradas pela DGA cujo reembolso não haja de processar-se por encontro;
- e)Recolher, tratar e encaminhar os elementos relativos à previsão de receitas fiscais a cobrar pela DGA por cada ano económico;
- f)Assegurar o expediente necessário ao processamento e pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários;
- g)Determinar os custos de cada unidade orgânica e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controle de gestão.
- 2 -A Repartição de Orçamento e Contabilidade compreende as secções de orçamento e de contabilidade.