A DGA estrutura-se verticalmente e compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director-geral;
- b)Serviços centrais;
- c)Serviços regionais;
- d)Serviços periféricos
A DGA estrutura-se verticalmente e compreende os seguintes órgãos e serviços:
Versão 2
Revogado desde 30/09/1993
Em vigor de 28/06/1982 a 29/09/1993