Artigo 3.º
(Estrutura)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
A DGA estrutura-se verticalmente e compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director-geral;
- b)Serviços centrais;
- c)Serviços regionais;
- d)Serviços periféricos