Artigo 34.º-E
(Divisão das Origens e das Relações Externas - Atribuições)
Redação registada como em vigor em 29/10/1985.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
São atribuições da Divisão das Origens e das Relações Externas a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos, designadamente:
- a)Aplicação no plano técnico-aduaneiro das regras de origem de âmbitos geral e preferencial;
- b)Análise e aplicação dos acordos preferenciais e do sistema de preferências generalizadas;
- c)Estudo das implicações aduaneiras resultantes das restrições quantitativas, nomeadamente dos contingentes e plafonds;
- d)Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
- e)Participação nos trabalhos dos comités comunitários.