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Artigo 34.º-E(Divisão das Origens e das Relações Externas - Atribuições)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1993

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/09/1993

Aditado

Versão 1

Em vigor de 29/10/1985 a 29/09/1993

Decreto-Lei n.º 438/85 - 1.ª Série(24/10/1985)