São atribuições da Divisão das Origens e das Relações Externas a elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos, designadamente:
- a)Aplicação no plano técnico-aduaneiro das regras de origem de âmbitos geral e preferencial;
- b)Análise e aplicação dos acordos preferenciais e do sistema de preferências generalizadas;
- c)Estudo das implicações aduaneiras resultantes das restrições quantitativas, nomeadamente dos contingentes e plafonds;
- d)Elaboração e difusão de instruções para os serviços;
- e)Participação nos trabalhos dos comités comunitários.