Artigo 38.º
(Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais - Estrutura)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
Integram a Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais:
- a)A Divisão de Tráfego e Armazenagem;
- b)A Divisão de Benefícios Fiscais.