Integram a Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais:
- a)A Divisão de Tráfego e Armazenagem;
- b)A Divisão de Benefícios Fiscais.
Integram a Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais:
Versão 2
Revogado desde 30/09/1993
Em vigor de 28/06/1982 a 29/09/1993